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COMPLIANCE

A Importância do Compliance

Na LEV DTVM, acreditamos que ética, transparência e responsabilidade são princípios fundamentais para construir relações sólidas e confiáveis com nossos clientes, parceiros e colaboradores. Nosso compromisso com esses valores está presente em todas as nossas operações e decisões.

Entendendo a relevância de manter uma postura íntegra e responsável, destacamos o Compliance como um dos pilares centrais da nossa governança. Essa área tem a função de assegurar que todas as normas, regulamentos e políticas internas e externas sejam rigorosamente cumpridas, garantindo um ambiente seguro e sustentável para todas as partes interessadas.

Nossa cultura é fortalecida por práticas que promovem a conformidade, a transparência e a integridade. Investimos em treinamentos contínuos para que nossos colaboradores estejam preparados para agir de forma ética em qualquer situação. Além disso, incentivamos a comunicação aberta, permitindo que possíveis irregularidades sejam reportadas sem receio de retaliação.

Mais do que uma obrigação regulatória, o compliance é um diferencial competitivo. Ele reforça nossa credibilidade junto ao mercado, órgãos reguladores e investidores, assegurando que nossos clientes tenham a confiança de que seus interesses estão sempre em primeiro lugar.

Boas Práticas e Orientações


Orientacao Sobre Práticas de Seguranca

Introducao ao Day Trade v.1
Tipos de Ordens v.2
Gerenciamento de Riscos v.3
Vieses Comportamentais v.4


Regras


Regras e Parâmetros de Atuação


Risco


Termo de Ciencia de Risco
Lev DTVM Relatório de Pilar 3
Lev DTVM Relatório de Pilar 3 1
Relatório Pilar 2025/03/26 3


Contratos


Contrato de Intermediação – Lev
Intermediation and Custody Agreement

Transferência de Posição


Modelo – STVM

LEV – RLP


RLP Jul-2024 Métricas Listadas no OC0 19-2019

RLP Ago-2024 Métricas Listadas no OC0 19-2019-1
RLP Set-2024 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Out-2024 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Nov-2024 Métricas Listadas no OC0 19-2019-1
RLP Dez-2024 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Jan-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Fev-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Mar-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Abr-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Mai-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019-1
RLP Jun-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Jul-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Ago-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Set-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Out-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP Nov-2025 Métricas Listadas no OC0 19-2019
RLP-Dez-2025 Metricas-listadas-no-OC0-19-2019
RLP-Jan-2026 – Métricas listadas no OC0 19-2019


Indicadores de Latência


Indicadores de latência e atendimento – SLA


Tributação

Imposto de Renda sobre Operações em Renda Variável

Tributação sobre ganhos líquidos


Regras de tributação para investimentos de Renda Variáve
l

AtivoImpostos
Ações

Os ganhos líquidos obtidos com a venda de ações estão sujeitos à tributação de 15% nas operações comuns (swing trade) e 20% nas operações de day trade. As vendas mensais de ações de até R$ 20 mil são isentas de Imposto de Renda, porém devem ser declaradas.

Dividendos

Os dividendos distribuídos por ações são atualmente isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Os rendimentos distribuídos por Fundos Imobiliários (FIIs) também são isentos, desde que atendidos os requisitos legais. Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) sofrem retenção de IR na fonte. Os proventos de BDRs seguem regras específicas, podendo haver tributação no exterior.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Os rendimentos distribuídos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que observados os requisitos legais. Os ganhos líquidos na venda de cotas são tributados à alíquota de 20%.

BDRs

Os ganhos líquidos com BDRs são tributados à alíquota de 15% nas operações comuns e 20% nas operações de day trade. Não há isenção para vendas mensais inferiores a R$ 20 mil.

ETFs de Renda Variável

Os ganhos líquidos obtidos na venda de ETFs de renda variável são tributados à alíquota de 15%, independentemente do valor negociado ou do prazo da aplicação.

Mercado FuturoOs ganhos líquidos apurados em operações no mercado futuro são tributados à alíquota de 15% nas operações comuns e 20% nas operações de day trade, sem aplicação de isenção mensal. A apuração é mensal, sendo permitida a compensação de prejuízos.

Recolhimento Automático (IRRF – “Dedo-Duro”)      

As corretoras são obrigadas a reter uma pequena parcela do valor das operações e informar essas movimentações à Receita Federal. Essa retenção funciona como antecipação do imposto devido.


Alíquotas de Retenção na Fonte

Operações comuns (swing trade): 0,005% sobre o valor da venda.

Operações de day trade: 1% sobre o lucro líquido da operação.

 

Observação Importante: Este material possui caráter estritamente informativo e não constitui recomendação jurídica, tributária ou contábil.



O LEV oferece aos Assessores de Investimentos sua plataforma de produtos e serviços de forma a suprir as necessidades dos parceiros na oferta de produtos financeiros aos investidores.

Os princípios básicos que norteiam o relacionamento do LEV com os agentes estão descritos na Política Interna de Relacionamento com Assessores de Investimentos, em aderência à legislação, principalmente a Resolução CVM 178 de 9 de fevereiro de 2021, e às políticas globais do grupo que disciplinam o relacionamento com intermediários financeiros.

De acordo com a legislação brasileira, os Assessores de Investimentos são definidos como pessoas naturais (físicas) registradas na forma da Resolução CVM 178 para realizar, sob a responsabilidade e como preposto do contratante, as atividades de:

I – Prospecção e captação de clientes;

II – Recepção e registro de ordens e transmissão destas para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor; e

III – Prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pelo contratante, pelo qual foi contratado, incluindo-se as atividades de suporte e orientação inerentes à relação comercial com clientes.

Os Assessores de Investimentos devem agir com probidade, boa fé e ética profissional, empregando na atividade todo cuidado e diligência esperados de um profissional na sua posição, em relação aos clientes e ao LEV. O Assessor de Investimento deverá observar a todo tempo as normas de conduta, as vedações e as responsabilidades previstas na Política Interna de Relacionamento com Assessores de Investimentos, no Regulamento de Assessor de Investimento e na legislação em vigor para a atividade, aderindo (inclusive por meio deste) a todas as regras, manuais e controles internos praticados pelo LEV.

Dentre as vedações, destacamos:


• manter contrato para a prestação dos serviços relacionados no art. 1º com mais de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários;

• receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos;

• ser procurador ou representante de clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para quaisquer fins;

• contratar com clientes ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;atuar como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com a qual não tenha contrato para a prestação dos serviços relacionados no art. 1º;

• delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado;

• usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo do cliente para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico; e

• confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto;

• adotar logotipos ou de sinais distintivos do próprio agente autônomo de investimento ou da pessoa jurídica de que ele seja sócio, desacompanhados da identificação da instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha ele sido contratado, com no mínimo igual destaque.

Os Assessores de Investimentos podem exercer suas atividades para o contratante por meio de sociedade ou firma individual exclusivamente para este fim, observados os requisitos definidos na Resolução CVM 178.


ASSESSORES DE INVESTIMENTO EXCLUSIVO:

RICARDO VITORINO – AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ: 61.646.988/0001-55


AGILE ASSESOR DE INVESTIMENTO LTDA

CNPJ: 61.330.970/0001-40



A corretora classifica os clientes nas categorias Conservador, Moderado e Arrojado. Esta avaliação vai de acordo com os objetivos de investimentos individual, definido pela pontuação obtida no questionário Perfil do Cliente/Suitability, preenchido no início do relacionamento entre cliente e corretora.

Conservador não gosta de grandes riscos, prefere investimentos mais seguros ou proteger sua atividade comercial de oscilações de preços (hedge). Os analistas da Terra Investimentos podem ajudá-lo a definir qual o melhor investimento para seu perfil ou estratégia para proteger seus negócios. Os clientes com este perfil podem operar somente produtos de Renda Fixa (títulos do Tesouro Nacional, LCI, LIG, LCA, CDB, LC, LF e DPGE) e Fundos Previdenciários de Renda Fixa.

Moderado aplica seus investimentos de forma equilibrada, geralmente em proporções indicadas pelos analistas da Terra Investimentos. Há disponibilidade para diversificar suas aplicações, tais como os mesmos produtos do investidor Conservador e também os de Renda Fixa Estruturada (debênture, CRI e CRA), COE (com mínimo garantido), Mercado à Vista (compra e venda de ações e/ou de ouro disponível, ETFs e BDRs), Mercado a Termo, Empréstimos de Ativos (posições doadoras) e Fundos de Investimento (curto prazo, ações, renda fixa, imobiliário, multimercado balanceado, de capital protegido e estratégia específica).

Agressivo  é aquele que conhece as complexidades dos instrumentos financeiros e os riscos associados à realização de todas operações. Além dos produtos dos investidores Conservador e Moderado, investe ainda em Renda Fixa desprotegido (COE sem mínimo garantido), Futuros e Opções do segmento BMF, Opções do segmento Bovespa, Mercado a Termo, Empréstimos de Ativos (posições tomadoras), Fundos de Investimento (ações, cambiais e dívida externa), Fundos de Investimentos Multimercado (dinâmicos, trading, juros, moeda, long short neutro, direcional, livre e investimentos no exterior), Fundos Off Shore (renda fixa, renda variável e mistos), Fundos de Investimentos em Dívida Externa e FIDC.